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SindBancários obtém vitória na Justiça do Trabalho, que considera ilegal BB exigir assinatura dos bancários em acordo para receber VCP
08 de fev, 2017 Direito dos BancáriosO SindBancários entrou, no início desta semana, com uma liminar com pedido de antecipação de tutela na Justiça do Trabalho, para suspender a condição imposta pelo Banco do Brasil de condicionar o recebimento do VCP a assinatura de um acordo em que os funcionários teriam que abrir mão das horas extras. Na tarde da terça-feira, 7/2, a juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região de Porto Alegre, Raquel Gonçalves Seabra, acatou a liminar do SindBancários e considerou ilegal o procedimento do banco. Com a decisão, o Banco do Brasil ficou impedido de pressionar os trabalhadores a assinarem o acordo.
No despacho, a juíza também arbitrou multa diária de R$ 5 mil por funcionário caso o Banco do Brasil descumpra o despacho. “Pelo exposto, defiro a tutela provisória de urgência, determinando que o banco reclamado efetue o pagamento das Vantagens em Caráter Pessoal (VCP) aos substituídos que preencham as condições estabelecidas nas normas internas, independente da assinatura do ‘Acordo para Percebimento de VCP’, de cuja exigência o réu deve se abster, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento”, escreveu a juíza.
A liminar foi no sentido de reconhecer que a Norma Interna do Banco não exige que o empregado assine qualquer acordo para ter direito a receber o VCP, o chamado esmolão. O em pregado, quando é descomissionado pelo banco, tem que continuar recebendo o valor da comissão pelo período de, no mínimo, quatro meses, como diz a norma interna. O banco estava exigindo de seus empregados de forma ilegal que eles assinassem um acordo de compensação de jornada para o recebimento deste VCP. A decisão da juíza reconheceu que a exigência do banco era ilegal e determinou o pagamento do VCP sem qualquer condicionante.
O diretor de formação do SindBancários e funcionário do Banco do Brasil, Julio Vivian, disse que a Justiça do Trabalho atuou de forma rápida e restaurou um direito dos trabalhadores que o banco estava desrespeitando. “É um reconhecimento de que a defesa do Sindicato estava correta e que esta reestruturação é nefasta para os funcionários e clientes do banco. Essa é a primeira vitória de uma luta que vamos continuar travando. Todos que foram obrigados ou pressionados a assinar o acordo devem denunciar ao Sindicato”, avaliou o diretor do Sindicato, Julio Vivian.
Para o assessor jurídico do SindBancários e funcionário da AVM Advogados, Marcelo Scherer, a Justiça do Trabalho impediu ataque a direitos. “O Sindicato consegue uma grande vitória no sentido de coibir o banco de se utilizar de práticas que visam a retirar direitos dos bancários com esta nova reestruturação. O acordo, na verdade, visava compensar eventuais horas extras com verbas de VCP. São duas verbas distintas”, explicou Marcelo.
“É um decisão recorrível. O banco pode adotar medidas judiciais. Enquanto ela estiver vigorando, o banco tem que se abster que assinem o acordo e deve pagar o VCP para todos os funcionários que se encontram na situação. A grande dúvida de assinar ou não assinar não tem mais efeito. A decisão vem acompanhada de uma multa de R$ 5 mil por descumprimento por funcionário e vem aliviar para os bancários a situação de incerteza. O banco não pode exigir assinatura de acordo para pagar VCP”, ponderou o assessor jurídico do Sindicato, Breno Vargas.
Leia o despacho da juíza Raquel Gonçalves Seabra:
Fonte: SindBancários