Notícias

SindBancários obtém vitória na Justiça do Trabalho, que considera ilegal BB exigir assinatura dos bancários em acordo para receber VCP

08 de fev, 2017 Direito dos Bancários

O SindBancários entrou, no início desta semana, com uma liminar com pedido de antecipação de tutela na Justiça do Trabalho, para suspender a condição imposta pelo Banco do Brasil de condicionar o recebimento do VCP a assinatura de um acordo em que os funcionários teriam que abrir mão das horas extras. Na tarde da terça-feira, 7/2, a juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região de Porto Alegre, Raquel Gonçalves Seabra, acatou a liminar do SindBancários e considerou ilegal o procedimento do banco. Com a decisão, o Banco do Brasil ficou impedido de pressionar os trabalhadores a assinarem o acordo.

No despacho, a juíza também arbitrou multa diária de R$ 5 mil por funcionário caso o Banco do Brasil descumpra o despacho. “Pelo exposto, defiro a tutela provisória de urgência, determinando que o banco reclamado efetue o pagamento das Vantagens em Caráter Pessoal (VCP) aos substituídos que preencham as condições estabelecidas nas normas internas, independente da assinatura do ‘Acordo para Percebimento de VCP’, de cuja exigência o réu deve se abster, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento”, escreveu a juíza.

A liminar foi no sentido de reconhecer que a Norma Interna do Banco não exige que o empregado assine qualquer acordo para ter direito a receber o VCP, o chamado esmolão. O em pregado, quando é descomissionado pelo banco, tem que continuar recebendo o valor da comissão pelo período de, no mínimo, quatro meses, como diz a norma interna. O banco estava exigindo de seus empregados de forma ilegal que eles assinassem um acordo de compensação de jornada para o recebimento deste VCP. A decisão da juíza reconheceu que a exigência do banco era ilegal e determinou o pagamento do VCP sem qualquer condicionante.

O diretor de formação do SindBancários e funcionário do Banco do Brasil, Julio Vivian, disse que a Justiça do Trabalho atuou de forma rápida e restaurou um direito dos trabalhadores que o banco estava desrespeitando. “É um reconhecimento de que a defesa do Sindicato estava correta e que esta reestruturação é nefasta para os funcionários e clientes do banco. Essa é a primeira vitória de uma luta que vamos continuar travando. Todos que foram obrigados ou pressionados a assinar o acordo devem denunciar ao Sindicato”, avaliou o diretor do Sindicato, Julio Vivian.

Para o assessor jurídico do SindBancários e funcionário da AVM Advogados, Marcelo Scherer, a Justiça do Trabalho impediu ataque a direitos. “O Sindicato consegue uma grande vitória no sentido de coibir o banco de se utilizar de práticas que visam a retirar direitos dos bancários com esta nova reestruturação. O acordo, na verdade, visava compensar eventuais horas extras com verbas de VCP. São duas verbas distintas”, explicou Marcelo.

“É um decisão recorrível. O banco pode adotar medidas judiciais. Enquanto ela estiver vigorando, o banco tem que se abster que assinem o acordo e deve pagar o VCP para todos os funcionários que se encontram na situação. A grande dúvida de assinar ou não assinar não tem mais efeito. A decisão vem acompanhada de uma multa de R$ 5 mil por descumprimento por funcionário e vem aliviar para os bancários a situação de incerteza. O banco não pode exigir assinatura de acordo para pagar VCP”, ponderou o assessor jurídico do Sindicato, Breno Vargas.

Leia o despacho da juíza Raquel Gonçalves Seabra:

Fonte: SindBancários